Comprar ouro em Portugal
Três coisas moldam a compra de ouro em Portugal e nenhuma delas se aprende num manual estrangeiro. O toque não é uma declaração do fabricante: é verificado pelo Estado, nas Contrastarias de Lisboa e do Porto. O dinheiro vivo está travado muito cedo — 250 euros nas transações de ouro, 3.000 euros em tudo o resto, mesmo entre particulares. E a venda de metal físico por um particular não é sequer um facto tributário em sede de IRS, o que é o contrário do que acontece na Alemanha.
Este guia segue a ordem pela qual as decisões chegam realmente a quem compra: o que conta como ouro para investimento, como se forma o preço ao balcão, o que o contraste garante, quando há e quando não há IVA, de onde vem o prémio, o que o comerciante é obrigado a fazer, o que a lei do consumo dá e o que não dá, e que documentos decidem o preço no dia em que voltar a vender.
Nenhum comerciante é nomeado, nenhuma compra é recomendada e não há qualquer previsão de preço no que se segue. As regras descritas são as que vigoram em agosto de 2026 e os valores dos exemplos podem ser recalculados contra o mercado real com as calculadoras ligadas ao longo do texto.
Por Markus Markert · Última atualização: 11 de agosto de 2026
Índice
- Porquê ouro, e o que conta como ouro para investimento
- Como se forma o preço que paga ao balcão
- O contraste é obrigatório — e é do Estado
- «Ouro português»: 800 milésimos e 19,2 quilates
- IVA: o ouro para investimento está isento, a prata não
- As moedas de ouro que a lista europeia reconhece
- Barras ou moedas, e de onde vem o prémio
- Escolher o tamanho da peça
- A Moeda Emblemática de Portugal
- Dinheiro vivo: 250 euros no ouro, 3.000 euros em tudo o resto
- Identificação, registo e comunicação à Polícia Judiciária
- O que o RJOC obriga um comerciante a ter
- Comprar online: não existe direito de livre resolução
- Garantia: três anos ao comerciante, seis meses ao particular
- Não há supervisão da CMVM: como avaliar um comerciante
- Verificar que a peça é genuína
- Comprar em prestações em vez de tentar acertar no momento
- Impostos na venda: o essencial e os três reparos
- Guardar o que comprou
- Vender de novo, e o que a diferença entre balcões custa
Não vendemos ouro nem recomendamos negociantes — apenas conhecimento verificado a partir de fontes oficiais, ligado a preços em direto. Sem recomendações de compra, sem previsões.
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(24.08.26)
(21.08.26)
(24.08.26)
(24.08.26)
(29.01.26)
Porquê ouro, e o que conta como ouro para investimento
Três coisas parecidas numa montra
Compra-se ouro pelas razões de sempre: não é a promessa de ninguém e move-se muitas vezes em sentido contrário ao das ações.
Aviso
São argumentos para manter uma parte minoritária do património em metal, não para o converter todo: o ouro não paga cupão nem dividendo e pode ficar anos parado.
O que decide a compra é distinguir três coisas parecidas numa montra: o ouro para investimento, vendido pelo metal que contém com uma margem contida por cima; o ouro de joalharia, liga vendida pelo desenho e pelo trabalho, que paga IVA à taxa normal; e a peça de coleção, onde manda a raridade e o prémio é uma opinião de mercado.
| Categoria | O que se paga | Como se mede o preço |
|---|---|---|
| Ouro para investimento | O metal contido, com uma margem contida por cima | Contra a cotação do dia |
| Ouro de joalharia | O desenho e o trabalho da liga; IVA à taxa normal | Não se mede pela cotação |
| Peça de coleção | A raridade da peça | O prémio é uma opinião de mercado |
O preço do ouro só serve de padrão de medida para a primeira categoria.
Muito ouro público, nenhuma produção
O pano de fundo nacional é invulgar: o Banco de Portugal detém 382,7 toneladas de ouro, valor inalterado desde 2006, que valiam 45,14 mil milhões de euros no final de 2025. São 36,8 gramas por habitante, o quinto valor mundial per capita e, em termos absolutos, mais do que a reserva espanhola; cerca de 45 por cento está guardado no Carregado e a maior parte do restante no Bank of England. Portugal é um país com muito ouro público e nenhuma produção: a última mina, em Jales, encerrou em 1992.
Como se forma o preço que paga ao balcão
O preço de referência não se faz cá. Nasce nos dois fixings da LBMA das 10:30 e das 15:00 GMT, em dólares por onça troy de 31,10 gramas. O Banco de Portugal não fixa cotação própria: divulga a notação da LBMA convertida ao câmbio de referência do Banco Central Europeu, em euros por grama. A diferença de unidade gera confusão, porque nos balcões se fala em euros por grama e na imprensa financeira em euros por onça.
Dica
Reduza sempre as propostas à mesma unidade antes de as comparar, com o conversor de unidades.
Duas variáveis a mexer ao mesmo tempo
Há uma segunda peça em movimento: o metal é cotado em dólares, pelo que uma descida da cotação em dólares pode ser uma subida em euros se a moeda europeia enfraquecer ao mesmo tempo.
Nem refinaria acreditada, nem bolsa de metais
Dois factos estruturais completam o quadro: nenhuma refinaria portuguesa consta da lista LBMA Good Delivery, nem na atual nem nas históricas, e a Euronext Lisbon não negoceia contratos sobre metais preciosos. Quem compra em Portugal compra sempre metal importado, a um preço formado fora do país.
O contraste é obrigatório — e é do Estado
É a diferença que mais surpreende quem chega de outros mercados: aqui a verificação do toque é uma função pública. As Contrastarias de Lisboa e do Porto, exploradas pela INCM, apõem a punção oficial depois de ensaiarem a peça, e a fiscalização cabe à ASAE.
Os toques admitidos e as punções que os identificam
A lei fixa os toques admitidos e as figuras são reconhecíveis à lupa.
| Metal | Toques legais (milésimos) | Punção |
|---|---|---|
| Ouro | 999, 916, 800, 750, 585 e 375 | Cabeça de veado no ouro alto; andorinha em voo nos 750, 585 e 375 |
| Prata | 999, 925, 835, 830 e 800 | — |
| Platina | 999, 950, 900 e 850 | Cabeça de papagaio |
| Paládio | 999, 950 e 500 | Cabeça de lince |
Nas barras a marca é a esfera armilar móvel.
O regime obriga o comerciante a expor apenas artigos legalmente contrastados, pelo que uma peça sem marca numa vitrina é motivo para perguntar porquê. Há contudo uma exceção expressa: o regime jurídico da ourivesaria não abrange as moedas de metal precioso, de curso legal ou antigas. Um Krugerrand, um Maple Leaf ou uma Britannia ficam fora do sistema de contraste, e a sua identidade assenta na cunhagem, nas especificações padronizadas e nos ensaios que qualquer comprador pode mandar fazer. As barras caem dentro do âmbito.
Importante
A ausência de punção numa moeda de curso legal não é um defeito: as moedas estão fora do sistema de contraste. Numa barra, pelo contrário, a marca tem de lá estar.
«Ouro português»: 800 milésimos e 19,2 quilates
O toque de 800 milésimos tem nome próprio — «ouro português» — e não tem paralelo noutro país europeu. A aritmética é simples: 800 partes de ouro em mil correspondem a 19,2 partes em 24, daí a designação de 19,2 quilates. É por isso que uma aliança comprada numa ourivesaria portuguesa é tipicamente 800, ao passo que na Alemanha a mesma peça seria 333, 585 ou 750; quem herda joalharia cá e a leva a avaliar noutro país tropeça quase sempre nesta diferença.
Para efeitos de investimento a consequência é clara: 800 milésimos fica muito abaixo dos limiares exigidos pela isenção de IVA, e uma peça de 750 ou de 800 é joalharia, não ouro para investimento, por muito que o metal seja o mesmo elemento químico. O que se paga numa peça dessas é sobretudo trabalho, e o trabalho não se recupera na revenda. Se o objetivo for o metal, o caminho passa por barras e moedas de toque elevado, e o valor intrínseco do material é o número a calcular antes de comparar seja o que for.
IVA: o ouro para investimento está isento, a prata não
A isenção de IVA no ouro para investimento consta do Decreto-Lei n.º 362/99, diploma autónomo que nunca foi incorporado no Código do IVA e isenta transmissões, aquisições intracomunitárias e importações. As barras qualificam-se com toque igual ou superior a 995 milésimos, em pesos aceites nos mercados, mas ficam de fora as peças de peso igual ou inferior a 1 grama — a pequena barra oferecida como presente é a única que paga imposto. As moedas qualificam-se apenas se cumprirem quatro critérios em simultâneo: toque de pelo menos 900 milésimos, cunhagem posterior a 1800, curso legal atual ou passado no país de origem e preço de venda que não exceda em mais de 80 por cento o valor do ouro contido — é este último que exclui as emissões comemorativas de margem elevada.
| Requisito | Barras | Moedas |
|---|---|---|
| Toque mínimo | 995 milésimos | 900 milésimos |
| Peso ou data | Pesos aceites nos mercados; excluídas as peças de peso igual ou inferior a 1 grama | Cunhagem posterior a 1800 |
| Curso legal | Não se aplica | Atual ou passado no país de origem |
| Preço de venda | Não se aplica | Não exceder em mais de 80 % o valor do ouro contido |
Aviso
Nas moedas os quatro requisitos são cumulativos: falhar um só chega para a isenção não se aplicar. A pequena barra de peso igual ou inferior a 1 grama, oferecida como presente, é a única que paga imposto.
O que não está isento
A prata, a platina e o paládio pagam a taxa normal, o que explica o comportamento tão diferente do metal branco em Portugal.
| Território | Taxa normal de IVA |
|---|---|
| Continente | 23 % |
| Madeira | 22 % |
| Açores | 16 % |
O mal-entendido da tributação pela margem
Convém desfazer um mal-entendido importado: a tributação pela margem existe no Decreto-Lei n.º 199/96, que exclui os metais preciosos mas ressalva moedas e artefactos — tropeça é na via de aquisição, porque exige compra a particulares, a sujeitos passivos isentos ou a outros revendedores em regime de margem. Uma moeda acabada de cunhar e adquirida ao grosso paga 23 por cento por inteiro; a mesma moeda comprada a um particular não paga. E não existe taxa reduzida na importação de moedas de coleção, ao contrário dos 7 por cento alemães.
A fatura é o documento mais subestimado
Falta a fatura, o documento mais subestimado desta matéria: o Código do IVA obriga o vendedor a emiti-la «ainda que estes não a solicitem» e exige que dela conste o motivo justificativo da não aplicação do imposto.
Dica
Peça sempre a fatura com o seu número de identificação fiscal.
As moedas de ouro que a lista europeia reconhece
Para dar segurança prática aos quatro critérios, a União Europeia publica anualmente a lista das moedas de ouro que os cumprem. A aplicável a 2026 é a Comunicação C/2025/5923, de 14 de novembro de 2025, divulgada em Portugal pelo Ofício-Circulado n.º 25089/2025, de 25 de novembro. Uma moeda constante da lista beneficia da isenção sem discussão durante todo o ano civil; uma moeda ausente pode continuar a beneficiar, mas então há que demonstrar que cumpre os requisitos — muda o ónus, não o regime. E a lista é matéria de IVA, não um selo de qualidade: nada diz sobre o prémio, sobre a liquidez ou sobre quem vende.
As entradas portuguesas são sete: 1, 100, 200 e 500 escudos, 5 euros, 8 euros e 10.000 réis. A última liga o regime fiscal atual à moeda histórica do país, cunhada com notável consistência a 916,6 milésimos — o mesmo toque de uma moeda bullion moderna de 22 quilates. Do dobrão de 1725, com 53,78 gramas, aos 6.400 réis com 14,34 gramas — a célebre «peça», cuja metade é a moeda de 3.200 réis —, são peças que valem ao mesmo tempo como objeto de coleção e como quantidade de metal aferível, e convém saber qual dos dois valores está a ser cotado numa proposta.
Barras ou moedas, e de onde vem o prémio
Com o mesmo peso fino o metal é rigorosamente igual. O que difere é o prémio — a margem acima do valor do metal puro que paga refinação, cunhagem, distribuição, transporte seguro e a margem do vendedor — e o spread, a distância entre o preço a que um comerciante vende e aquele a que recompra a mesma peça. O spread determina quanto o mercado tem de subir até a posição ficar equilibrada e alarga em peças pequenas ou pouco correntes. As barras costumam ter o prémio mais baixo, tanto mais baixo por grama quanto maior o formato; as moedas custam mais por grama mas dividem a posição em parcelas vendáveis e são reconhecidas em segundos em qualquer balcão.
A calculadora de prémio mostra a que distância do valor do metal está uma proposta concreta. Há ainda um terceiro produto frequente nas montras portuguesas que merece cautela: a medalha. A DECO PROTESTE, associação de consumidores, recomenda expressamente as barras face às medalhas e à joalharia, com o argumento de que numa barra «não há qualquer avaliação subjetiva». Uma medalha não tem valor facial, não tem especificação padronizada reconhecida internacionalmente e não tem cotação de referência — não é por isso má peça, é difícil de avaliar, que é o oposto do que se procura numa compra de metal.
Escolher o tamanho da peça
O custo de transformar metal num objeto vendável quase não varia com a quantidade de ouro lá dentro, pelo que quanto mais pequena a peça, maior o peso proporcional desse custo fixo: uma fração de onça é materialmente mais cara por grama do que uma onça inteira. Em Portugal soma-se a regra fiscal já referida — a barra de peso igual ou inferior a 1 grama está fora da isenção e paga IVA, o que faz do formato mais pequeno o pior negócio possível em custo por grama.
Do lado oposto está a divisibilidade: uma barra grande não se vende às fatias, e precisar de uma quantia modesta obriga a alienar a peça inteira ao preço da semana. Ao contrário do que sucede em países que tributam a mais-valia, aqui a divisão não serve para repartir ganhos por anos fiscais, mas continua a valer pela liquidez. O que se compra é sempre peso fino e não peso bruto, dois números que numa moeda de 916 milésimos se afastam sempre; a calculadora de ouro converte um no outro sem margem para engano.
A Moeda Emblemática de Portugal
Portugal era até agora dos poucos países europeus com casa da moeda própria e sem moeda de investimento nacional, e isso muda em 2026. A Portaria n.º 108/2026/1, de 9 de março, cria a Moeda Emblemática de Portugal, cunhada pela INCM em emissão anual e concebida expressamente como alternativa às barras. Estão previstas duas versões, de 62,20 e de 31,10 gramas, com toque mínimo de 999,9 milésimos e valores faciais de 60 e 30 euros; a menor execução colocada no mercado é de um quarto de onça, 7,78 gramas, com tiragem de mil exemplares. Os motivos são a cruz da Ordem de Cristo e o escudo com as cinco quinas e os sete castelos.
O significado jurídico arruma-se sem entusiasmo. Sendo moeda de curso legal, fica fora do regime de contraste da ourivesaria; sendo ouro de 999,9 milésimos, cumpre com folga o critério de toque da isenção, mas os quatro requisitos são cumulativos e é o preço de venda face ao valor do metal que decide o caso concreto. Como produto, junta-se à oferta existente: se compensa face a uma barra ou a uma moeda internacional consagrada é uma comparação de prémio, de liquidez e de spread que cada comprador tem de fazer com números atuais, e a origem nacional não é, por si só, um argumento de preço.
Dinheiro vivo: 250 euros no ouro, 3.000 euros em tudo o resto
Aqui está a diferença mais brutal face à Alemanha, onde não existe qualquer teto legal para pagamentos em numerário. Em Portugal existem dois, e o mais apertado é sectorial: desde 16 de novembro de 2015, por força do regime jurídico da ourivesaria, as transações de ouro de valor superior a 250 euros não podem ser pagas em dinheiro, e é essa a barreira com que se esbarra primeiro. Acima dela vem o artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária, que proíbe o pagamento em numerário de transações de qualquer natureza de valor igual ou superior a 3.000 euros — a expressão é literal e abrange negócios entre particulares. Para não residentes sem atividade empresarial o limite sobe para 10.000 euros; quem tem contabilidade organizada tem ainda um limite de 1.000 euros no pagamento de faturas.
| Situação | Limite ao numerário | Base legal |
|---|---|---|
| Transação de ouro | 250 € | Regime jurídico da ourivesaria, desde 16 de novembro de 2015 |
| Transação de qualquer natureza, incluindo entre particulares | 3.000 € | Artigo 63.º-E da LGT |
| Não residente sem atividade empresarial | 10.000 € | Artigo 63.º-E da LGT |
| Pagamento de faturas com contabilidade organizada | 1.000 € | Artigo 63.º-E da LGT |
Cuidado
Dividir a compra em parcelas não resolve nada: as operações são agregadas para impedir o fracionamento e a coima do RGIT vai de 180 a 4.500 euros. Os limites ao pagamento em numerário são assunto do comprador e não apenas do vendedor.
Levar metal através de uma fronteira
Nas fronteiras vale outro regime. O Decreto-Lei n.º 82/2024 impõe declaração obrigatória a partir de 10.000 euros apenas na fronteira externa da União; em viagens intracomunitárias existe somente um dever de informação a pedido da Autoridade Tributária, com coima de 1.000 a 165.000 euros. O âmbito merece nota: são abrangidas moedas com teor de ouro de pelo menos 90 por cento e barras, pepitas ou agregados de pelo menos 99,5 por cento — a prata, a platina e o paládio não constam. O regulamento europeu do branqueamento aplicável a partir de 10 de julho de 2027 fixará um limite unionista de 10.000 euros nos pagamentos a comerciantes, mantendo os limites nacionais mais exigentes: para Portugal não muda nada, porque os 3.000 euros já são mais apertados.
Identificação, registo e comunicação à Polícia Judiciária
Os comerciantes de metais preciosos são entidades obrigadas ao abrigo da lei do branqueamento de capitais, que abrange os «comerciantes que transacionem bens de elevado valor unitário, nomeadamente ouro e outros metais preciosos». O que aciona a identificação não é o valor da mercadoria mas o do pagamento — 3.000 euros em numerário, 10.000 euros por outro meio, incluindo operações fracionadas; os 15.000 euros que circulam em muitos textos são o limiar geral das transações ocasionais e não a regra do sector. A supervisão pertence à ASAE, a unidade de informação financeira é a UIF da Polícia Judiciária e as comunicações de suspeição seguem em simultâneo para o DCIAP e para a UIF.
Onde o direito português não tem paralelo alemão é na compra de ouro usado. Quando é o comerciante a comprar-lhe uma peça, o artigo 66.º do regime jurídico da ourivesaria impõe um registo diário com descrição, peso, toque e fotografia a cores, cópia do documento de identificação e do número fiscal do vendedor, comprovativo de morada e assinaturas; o registo conserva-se cinco anos, é transmitido semanalmente à Polícia Judiciária e resumido numa comunicação anual até 31 de janeiro, e as peças não podem ser alteradas nem revendidas antes de decorridos 20 dias sobre a comunicação. A conclusão é curta: em Portugal um negócio de ouro usado não é anónimo — apenas não é tributado.
O que o RJOC obriga um comerciante a ter
A lista de deveres verifica-se em dez minutos dentro de uma loja. O estabelecimento tem de dispor de lupa e de balança devidamente aferida, e o requisito não é decorativo: numa ação de fiscalização a ASAE controlou 138 estabelecimentos, detetou 17 infrações e apreendeu 15 balanças por falta de aferição. Artigos novos e usados têm de estar separados, com os usados identificados de forma visível, e cada peça tem de exibir etiqueta com metal, toque e peso. O artigo 63.º obriga ainda a manter disponível a cotação do dia dos quatro metais, afixada de forma visível nos estabelecimentos de compra — foi essa a exigência que a DECO PROTESTE reclamava e que passou a lei em 2015.
No comércio eletrónico acrescem a ligação à cotação, a informação sobre a possibilidade de ensaio nas Contrastarias e a identificação com nome, número de identificação fiscal e número do título de atividade. E aqui está o ponto mais desconfortável do sistema: não existe um registo público pesquisável de comerciantes de ourivesaria, pelo que a verificação possível é indireta — confrontar o número de título que o comerciante é obrigado a indicar e observar se as restantes obrigações estão cumpridas. O livro de reclamações, físico e eletrónico, é obrigatório, e na resolução alternativa de litígios existem sete centros regionais mais o CNIACC, de competência subsidiária, com dever de informação mas adesão voluntária. Note-se que o regime abrange as barras e não as moedas de curso legal ou antigas, às quais se aplicam apenas as regras gerais do consumo.
Comprar online: não existe direito de livre resolução
É a surpresa mais frequente e a fonte de mais litígios evitáveis. O artigo 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei n.º 24/2014 exclui do direito de livre resolução os contratos cujo preço «dependa de flutuações de taxas do mercado financeiro que o fornecedor não possa controlar», e a venda de metal ao preço do dia é o exemplo de manual: quando encomenda uma moeda cotada ao minuto, o negócio fica firme a partir do momento em que o preço é fixado. Fora das exclusões, o prazo geral é de catorze dias e sobe para trinta nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial.
Duas ressalvas impedem que a regra seja lida de forma mais dura do que é. A primeira está na própria norma, que começa por «salvo acordo das partes em contrário»: o comerciante pode conceder o direito de resolução, e alguns concedem. A segunda é de âmbito — a exclusão só cobre a venda de preço variável, pelo que uma moeda de coleção a preço fixo, uma peça de joalharia ou uma medalha catalogada mantêm o prazo normal. Antes de confirmar uma encomenda interessa saber a que horas o preço é fixado, quanto tempo a proposta se mantém válida e o que acontece se o pagamento chegar depois desse prazo.
Garantia: três anos ao comerciante, seis meses ao particular
O direito da conformidade aplica-se integralmente. O Decreto-Lei n.º 84/2021 dá três anos de garantia nos bens móveis, com inversão do ónus da prova durante os primeiros dois: se o defeito surgir nesse período, presume-se que já existia à data da entrega. Em bens usados o prazo pode ser reduzido para dezoito meses, mas só mediante acordo expresso. A antiga obrigação de denunciar o defeito em dois meses desapareceu, e uma moeda que não corresponde ao anunciado — ano errado, toque errado, peso errado — é uma desconformidade simples de demonstrar, porque as especificações são públicas.
E se o vendedor for um particular
Comprar a um particular é juridicamente outra coisa: não há regime do consumo, aplica-se o Código Civil e os prazos são curtos — denúncia do defeito nos trinta dias seguintes ao seu conhecimento e nunca depois de seis meses sobre a entrega, com ação judicial nos seis meses seguintes à denúncia. Numa transação privada o preço costuma ser melhor e a proteção é muito menor — é uma troca consciente, não um detalhe.
| Aspeto | Compra a comerciante | Compra a particular |
|---|---|---|
| Regime aplicável | Decreto-Lei n.º 84/2021 | Código Civil |
| Prazo | 3 anos; 18 meses em bens usados, só por acordo expresso | Denúncia até 30 dias após conhecer o defeito e nunca além de 6 meses da entrega |
| Ónus da prova | Invertido nos primeiros 2 anos | Do comprador |
| Ação judicial | — | Nos 6 meses seguintes à denúncia |
Não há supervisão da CMVM: como avaliar um comerciante
Convém dizê-lo de forma direta, porque quase todos os enganos sérios começam aqui: o metal precioso físico não é um instrumento financeiro. Não há supervisão da CMVM sobre a compra e venda de barras e moedas e não existe sistema de indemnização aos investidores a cobrir o dinheiro entregue — se a empresa falhar entre o pagamento e a entrega, o comprador é um credor comum. O contraste com o ouro-papel é total. Que a fraude não é hipotética mostram-no casos apurados sem nomes: em 2013 a Polícia Judiciária do Funchal investigou a venda de barras metálicas douradas a ourives, como burla qualificada; em 15 de setembro de 2022 o Tribunal de Aveiro decidiu um esquema em pirâmide assente em alegados negócios de ouro, com cerca de 40 lesados e 29 condenações.
Os testes que se seguem são neutros e aplicam-se a qualquer operador.
- Identificação completa. Nome, NIF e número do título de atividade indicados na loja ou no sítio, e fatura emitida com o seu NIF.
- Preços nos dois sentidos. Quem publica apenas o preço de venda esconde o número que mais vai contar no fim; e uma proposta claramente abaixo da cotação é um aviso, não uma pechincha.
- Uso honesto do vocabulário. LBMA Good Delivery é um padrão grossista para barras de 350 a 430 onças e descreve a acreditação da refinaria, não um produto de retalho.
- Política de recompra escrita e entrega segura e rastreada. Sem pagamentos para contas pessoais, sem contagens decrescentes e sem previsões de preço.
Verificar que a peça é genuína
O ouro é invulgarmente denso e não é atraído por um íman, e essas duas propriedades apanham a maioria das falsificações grosseiras sem qualquer equipamento. A medição de densidade pelo princípio de Arquimedes é o ensaio mais forte que se consegue fazer em casa, porque quase nenhuma liga barata iguala a massa do ouro no mesmo volume; e como as moedas bullion correntes são cunhadas para especificações fixas, se o diâmetro, a espessura e o peso coincidirem com os valores de referência, o espaço que sobra para uma liga estranha é muito pequeno.
A exceção é o tungsténio, cuja densidade se aproxima o suficiente da do ouro para enganar uma verificação de peso e volume. Por isso as barras grandes exigem mais cuidado do que as moedas: mantenha o blister selado, confira o número de série contra o certificado e, em somas relevantes, recorra ao ensaio por ultrassons ou à fluorescência de raios X, ambos não destrutivos. Há ainda a via oficial: as Contrastarias fazem ensaios, e o comerciante online é obrigado a informar que essa possibilidade existe. Para a rotina, o verificador de autenticidade compara uma peça com as especificações guardadas.
Comprar em prestações em vez de tentar acertar no momento
Neste guia não há previsões, e a razão não é modéstia: ninguém acerta neste mercado de forma fiável. A saída habitual é comprar aos poucos, para que a mesma quantia mensal compre mais metal quando o preço está baixo e menos quando está alto — é o efeito de custo médio, e um plano de poupança em ouro não é mais do que a versão formalizada da mesma ideia.
Uma quantia única repartida por várias tranches produz o mesmo efeito sem qualquer produto pelo meio, e a calculadora de plano de poupança mostra como evolui um preço médio de entrada. Note-se que para quem paga em euros há sempre duas variáveis a mexer, o metal e o câmbio, e que a volatilidade do ouro continua a ser a razão pela qual o dinheiro de que se vai precisar a curto prazo não deve estar em metal.
Impostos na venda: o essencial e os três reparos
O ponto de partida é o oposto do que afirmam muitos textos traduzidos: a venda de metal precioso físico por um particular não é um facto tributário em sede de IRS. O artigo 10.º n.º 1 do Código do IRS enumera as mais-valias de forma fechada e as coisas móveis corpóreas não constam. Não é uma isenção, é a ausência de norma de incidência, e por isso não existe prazo de detenção nem limite de isenção — não há nada de que isentar. A regra vale para os quatro metais, porque o artigo 10.º não distingue.
Nota
Sendo franco quanto ao terreno: não existe jurisprudência portuguesa nem informação vinculativa da Autoridade Tributária sobre metais preciosos, e a caracterização da norma como tipificação fechada consta de uma ficha doutrinária que respeita a criptoativos — o facto de estes terem tido de ser aditados em 2023 é, com a proibição de analogia, o argumento sistemático mais forte. É uma leitura sólida, mas é uma leitura.
Os três reparos
Três reparos acompanham sempre esta conclusão e não devem ser separados dela.
- Categoria B. Comprar para revender é ato de comércio, e uma atividade com essa natureza cai na categoria B mesmo quando praticada de forma isolada, tributando-se a partir do valor de realização e não do ganho líquido. Não há limiar publicado — nem valor, nem número de peças, nem frequência —, pelo que a linha não é quantificável; o critério é a intenção de revenda no momento da aquisição.
- Artigo 87.º n.º 1 alínea f) da LGT. Um acréscimo de património ou despesa superior a 100.000 euros, verificado com falta de declaração de rendimentos ou divergência não justificada, abre a porta à avaliação indireta, com o ónus da prova do lado do contribuinte e tributação na categoria G a 60 por cento.
- Ouro-papel a 28 por cento. ETC, ETF, fundos, certificados, derivados, ações de mineiras e contas de metal não alocadas são valores mobiliários ou créditos para efeitos do artigo 10.º e pagam taxa autónoma de 28 por cento, agravada para 35 nas jurisdições constantes da lista nacional.
Dica
Daqui sai a recomendação mais prática do guia: guarde as faturas de compra.
Importante
Físico não é papel. Os 28 por cento são a taxa do ouro-papel; não alcançam a barra ou a moeda que tem em casa.
Sucessões e doações
Nas sucessões e doações não há imposto sobre heranças em sentido próprio, mas há Imposto do Selo a 10 por cento, que abrange o ouro para investimento e isenta apenas cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes — irmãos e sobrinhos não. Mesmo havendo isenção, a participação Modelo 1 tem de ser entregue até ao fim do terceiro mês seguinte ao do óbito. O guia dos impostos desenvolve estes pontos e a calculadora de impostos permite testar um caso concreto. Nada disto é aconselhamento fiscal.
Guardar o que comprou
A guarda é tema próprio, tratado no guia de armazenamento e seguro, mas dois pontos pertencem à decisão de compra. O primeiro é o seguro, e tudo o que se segue é prática de mercado e não lei: a ASF descreve o seguro multirriscos habitação de forma neutra e não menciona sequer os metais preciosos. Os objetos de valor correm numa categoria própria, com sublimite da ordem dos 30 a 40 por cento do capital de recheio e limite por peça de cerca de 5 por cento ou entre 750 e 5.000 euros. O achado mais consequente é outro: pelo menos um clausulado corrente exclui os «metais preciosos não trabalhados» do próprio conceito de recheio, pelo que barras e moedas só ficam cobertas se forem expressamente identificadas e acordadas — sem essa menção expressa na apólice, o metal pode não estar coberto de todo. Há ainda cláusulas que retiram a cobertura de furto quando a casa fica desabitada mais de 30 dias seguidos, salvo se os bens estiverem em cofre embutido, fixado ao pavimento ou com mais de 150 quilos.
O cofre bancário não é um depósito
O segundo ponto é o cofre bancário. O contrato é de aluguer de um compartimento e não de depósito do conteúdo: o banco não sabe o que lá está e, num sinistro, é o cliente quem tem de provar o que tinha. Não há garantia de depósitos, porque o regime das instituições de crédito separa a receção de depósitos do aluguer de cofres e o Fundo de Garantia de Depósitos reembolsa apenas saldos em dinheiro. A oferta é estreita: num levantamento junto de 19 bancos, quatro não disponibilizavam cofres, e a anuidade média rondava os 150 euros, acrescida de caução e de 23 por cento de IVA. Numa sucessão, o Banco de Portugal presta gratuitamente a qualquer herdeiro informação sobre contas e cofres locados do falecido — mas diz apenas onde existe um cofre, não o que lá está. A guarda profissional em empresa privada é atividade de segurança privada sujeita a alvará de tipo D, que vale a pena verificar; e enterrar metal tem problemas jurídicos próprios, tratados no guia sobre enterrar metais preciosos.
Vender de novo, e o que a diferença entre balcões custa
Vender é o espelho de comprar, e há um trabalho português que mostra quanto custa fazê-lo mal. Em 22 de outubro de 2013 a DECO PROTESTE documentou perdas de 15 a 25 por cento na venda de ouro usado: o mesmo consumidor, no mesmo dia e com a mesma peça, recebeu propostas de 19,40 euros por grama e de 27,34 euros por grama — uma diferença de 42,9 por cento — enquanto a referência de mercado se situava em 31,71 euros por grama. Foi desse trabalho que nasceu a exigência de afixação obrigatória da cotação, transformada em lei em 2015. O estudo tem mais de uma década, mas o mecanismo não mudou: sem cotação afixada e sem comparação, a diferença fica toda do lado do balcão. O contexto explica a sensibilidade do tema — os estabelecimentos registados de compra de ouro passaram de 3.450 no final de 2008 para 5.055 em 2011, sem números públicos comparáveis para 2026.
Três hábitos que resolvem quase tudo
Na prática, três hábitos resolvem quase tudo. Peça mais do que uma proposta e exija que cada uma indique o preço por grama e o toque considerado, porque é aí que as contas divergem. Escolha formatos correntes, porque as barras padronizadas e as moedas mais conhecidas são recompradas mais depressa e com menor desconto face à cotação. E guarde os documentos — fatura com data, peça, peso fino e preço pago, certificado e blister original, que ao poupar ao comprador o custo do ensaio se traduz num preço melhor. A calculadora de preço de compra dá uma expectativa realista antes do primeiro contacto.
Em resumo: o toque é verificado pelo Estado, o dinheiro vivo acaba aos 250 euros nas transações de ouro, o ouro para investimento não paga IVA mas a prata paga 23 por cento, a compra online não dá direito a arrependimento e a venda de metal físico por um particular não é sequer tributada em IRS.
Este texto descreve regras, não aconselha. Não é aconselhamento fiscal nem consultoria para investimento, não recomenda produtos, não indica comerciantes e não contém qualquer previsão de preço. Descreve o quadro legal em vigor em agosto de 2026, que muda, e assinala onde a matéria não está firmada — designadamente a ausência de jurisprudência e de informação vinculativa sobre a tributação dos metais preciosos. Para uma operação de valor relevante ou com elementos internacionais, confirme com um profissional antes de decidir.
Calculadoras para este tema
Perguntas frequentes
Pago IVA quando compro ouro em Portugal?
O ouro para investimento está isento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 362/99, que abrange transmissões, aquisições intracomunitárias e importações. As barras qualificam-se a partir de um toque de 995 milésimos, mas ficam de fora as peças de peso igual ou inferior a 1 grama. As moedas qualificam-se se cumprirem quatro critérios cumulativos: toque de pelo menos 900, cunhagem posterior a 1800, curso legal atual ou passado no país de origem e preço de venda que não exceda em mais de 80 por cento o valor do ouro contido. A prata, a platina e o paládio não têm regime equivalente e pagam a taxa normal: 23 por cento no continente, 22 na Madeira e 16 nos Açores.
Posso pagar o ouro em dinheiro?
Só até valores baixos. Desde 16 de novembro de 2015 o regime jurídico da ourivesaria proíbe o pagamento em numerário de transações de ouro acima de 250 euros, e essa é a barreira que se encontra primeiro. Acima dela vem o artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária, que proíbe pagamentos em dinheiro a partir de 3.000 euros em transações de qualquer natureza — também entre particulares —, com um limite de 10.000 euros para não residentes sem atividade empresarial. Dividir a compra não resolve, porque a lei manda agregar as operações, e a coima do artigo 129.º n.º 3 do RGIT vai de 180 a 4.500 euros.
Tenho de pagar IRS quando vendo o meu ouro?
A venda de metal físico por um particular não é um facto tributário em sede de IRS. O artigo 10.º n.º 1 do Código do IRS enumera as mais-valias de forma fechada e as coisas móveis corpóreas não constam da lista, pelo que não existe nem prazo de detenção nem limite de isenção — não há nada de que isentar. Não é terreno pisado: não há jurisprudência nem informação vinculativa da Autoridade Tributária sobre metais preciosos. E há três reparos: uma atividade com natureza comercial cai na categoria B, o artigo 87.º n.º 1 alínea f) da LGT permite a avaliação indireta perante um acréscimo de património superior a 100.000 euros sem rendimentos que o expliquem, e o ouro-papel é tributado a 28 por cento.
O que é o «ouro português» de 19,2 quilates?
É o toque de 800 milésimos, um padrão nacional que não existe assim em mais nenhum país europeu. Oitocentas partes de ouro em mil correspondem a 19,2 partes em 24, daí a designação em quilates. É por isso que uma aliança comprada numa ourivesaria portuguesa costuma ser 800 e não 585 ou 750 como na Alemanha. Os toques legais do ouro são 999, 916, 800, 750, 585 e 375 milésimos, verificados pelas Contrastarias e não declarados pelo fabricante. Para investimento, note-se que 800 milésimos fica muito abaixo dos limiares da isenção de IVA.
Posso devolver ouro comprado online no prazo de 14 dias?
Em regra não. O artigo 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei n.º 24/2014 exclui do direito de livre resolução os contratos cujo preço dependa de flutuações do mercado financeiro que o fornecedor não possa controlar, e a venda de metal ao preço do dia é o exemplo típico. Há duas ressalvas importantes: a norma começa por «salvo acordo das partes em contrário», ou seja, o comerciante pode conceder o direito e alguns concedem; e só se aplica a vendas de preço variável, não a artigos de preço fixo como moedas de coleção ou joalharia. Fora dessas exclusões o prazo geral é de 14 dias.
Que documentos me pode o comerciante exigir?
Os comerciantes de metais preciosos são entidades obrigadas nos termos do artigo 4.º n.º 1 alínea m) da Lei n.º 83/2017. O que desencadeia a identificação é o pagamento: 3.000 euros em numerário ou 10.000 euros por outro meio, incluindo operações fracionadas. Quando é o comerciante a comprar-lhe ouro usado, o artigo 66.º do RJOC vai muito mais longe: registo com descrição, peso, toque e fotografia a cores da peça, cópia do documento de identificação e do NIF, comprovativo de morada e assinaturas, conservação durante cinco anos, comunicação semanal à Polícia Judiciária e proibição de alterar ou revender a peça nos 20 dias seguintes.
Que garantia tenho se a peça não for o que foi anunciada?
Comprando a um comerciante, o Decreto-Lei n.º 84/2021 dá três anos de garantia de conformidade em bens móveis, com inversão do ónus da prova durante os primeiros dois anos; a antiga obrigação de denunciar o defeito em dois meses desapareceu. Em bens usados o prazo só pode ser reduzido para 18 meses por acordo expresso. Comprando a um particular nada disso se aplica: vale o Código Civil, com denúncia até 30 dias após o conhecimento do defeito e nunca além de seis meses da entrega, e ação judicial nos seis meses seguintes à denúncia.
Portugal tem uma moeda de ouro de investimento própria?
Passa a ter em 2026. A Portaria n.º 108/2026/1, de 9 de março, cria a Moeda Emblemática de Portugal, cunhada pela INCM em emissão anual e pensada expressamente como alternativa às barras. As duas versões previstas têm 62,20 gramas e 31,10 gramas com um toque mínimo de 999,9 milésimos e valores faciais de 60 e 30 euros; a menor execução colocada no mercado é de um quarto de onça, 7,78 gramas, com tiragem de mil exemplares. Os motivos são a cruz da Ordem de Cristo e o escudo com as cinco quinas e sete castelos. É uma categoria de produto nova, não uma recomendação de compra.
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Ler o guiaFontes e informação adicional
- Diário da República Eletrónico — legislação em vigor (CIRS, CIVA, LGT, RJOC)
- Autoridade Tributária e Aduaneira — Portal das Finanças
- INCM – Imprensa Nacional-Casa da Moeda (Contrastarias e cunhagem)
- ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (fiscalização da ourivesaria)
- Polícia Judiciária — Unidade de Informação Financeira
- Banco de Portugal — cotações do ouro e reservas
- CMVM — Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
- Direção-Geral do Consumidor — direitos do consumidor e resolução de litígios
- DECO PROTESTE — associação de consumidores (estudos sobre a compra de ouro)
- EUR-Lex — lista das moedas de ouro abrangidas pelo regime especial do IVA
- LBMA — London Bullion Market Association
Escrito e mantido por Markus Markert. Conteúdo editorial — não constitui aconselhamento de investimento, recomendação de compra nem previsão de preços. Os valores são verificados face a fontes oficiais e atualizados regularmente.