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Impostos & Direito

Isenção de IVA no ouro de investimento

Também: Isenção de imposto sobre o ouro, Ouro para investimento isento, Regime especial do ouro para investimento

O ouro de investimento está isento de IVA em toda a UE ao abrigo do regime especial do CIVA, desde que cumpra determinados requisitos mínimos de toque e forma.

Quem compra barras ou moedas de ouro não paga, em Portugal e em toda a União Europeia, qualquer IVA – desde que o ouro cumpra os requisitos legais mínimos de ouro de investimento. Este regime especial está harmonizado em toda a UE desde 1 de janeiro de 2000 e torna o ouro fiscalmente muito mais atrativo do que a maioria dos outros metais preciosos, em especial a prata, sobre a qual incide IVA à taxa normal de 23 % no Continente.

Bases legais

A isenção do ouro para investimento assenta em dois níveis normativos:

  • Direito da UE: os artigos 344.º a 356.º da Diretiva IVA 2006/112/CE obrigam todos os Estados-Membros a isentar de IVA as entregas de ouro para investimento.
  • Direito português: o regime especial do ouro para investimento, previsto no Código do IVA (CIVA), transpõe a diretiva da UE para o direito nacional. A isenção aplica-se às transmissões, às aquisições intracomunitárias e às importações de ouro para investimento.

O regime abrange exclusivamente o ouro – a prata, a platina e o paládio não estão incluídos e ficam sujeitos à taxa normal de IVA (23 % no Continente).

O que conta como ouro de investimento?

Nem todo o produto em ouro é automaticamente isento. A lei define ouro de investimento com base em critérios claros:

Barras de ouro

Critério Requisito
Toque mínimo 995/1000 (99,5 %)
Forma barra ou placa
Peso mínimo sem peso mínimo legal
Certificação aceite por refinarias reconhecidas

As barras de fabricantes acreditados pela LBMA, como a Heraeus, a Umicore, a PAMP Suisse ou a Valcambi, cumprem regra geral estes requisitos automaticamente.

Moedas de ouro

Critério Requisito
Toque mínimo 900/1000 (90,0 %)
Ano de cunhagem posterior a 1800
Estatuto moeda com curso legal no país de origem
Margem de negociação não superior a 80 % acima do valor do ouro

Moedas de investimento clássicas como o Krugerrand, a Filarmónica de Viena, o Maple Leaf ou o American Eagle cumprem estas condições. A Comissão Europeia publica anualmente no Jornal Oficial da UE uma lista não exaustiva de moedas isentas. As moedas transacionadas essencialmente como peças de coleção, cujo preço reflete o valor numismático, podem ficar excluídas do estatuto de isenção.

Direito de opção para os negociantes

Um mecanismo específico diz respeito aos vendedores profissionais de ouro: os sujeitos passivos que efetuam entregas de ouro para investimento podem renunciar à isenção e optar pela tributação em IVA. Isto pode ser vantajoso quando existem montantes significativos de IVA dedutível a montante (por exemplo, no fabrico de barras). Para os compradores particulares este aspeto é irrelevante – beneficiam sempre da isenção.

Delimitação: ouro transformado e produtos semiacabados

A partir do momento em que o ouro é transformado, cessa a isenção:

  • As joias em ouro estão sempre sujeitas a IVA, independentemente do toque.
  • As ligas dentárias (ouro dentário) também são tributáveis.
  • Os produtos semiacabados (fios, chapas, granulado) para fins industriais ficam sujeitos à taxa normal.

A fronteira entre o ouro de investimento isento e o produto transformado tributável é relevante na calculadora de valor de fusão: um anel de ouro de liga 585 não é ouro de investimento – nem pelo toque (inferior a 99,5 %) nem pela forma de transformação.

Vantagem fiscal face à prata

Exemplo: 1 kg de prata ao preço spot de 30,00 €/onça

Valor bruto do metal:  1.000 g ÷ 31,1035 g × 30,00 € = 964,52 €
+ 23 % IVA:            + 221,84 €
= Preço de compra ca.  1.186,36 €

No ouro (1 onça troy, 2.400 €):
Valor do ouro:         2.400,00 €
+ 0 % IVA:             0,00 €
= Preço de compra ca.  2.400,00 € (acrescido do ágio do negociante, sem imposto)

A ausência da margem de 23 % na prata torna bastante mais difícil recuperar os custos na revenda. Com o estimador de imposto é possível calcular este efeito para cenários de compra concretos.

Importação de países terceiros

Também a importação de ouro para investimento a partir de países fora da UE (por exemplo, da Suíça ou dos EUA) está isenta de IVA, desde que sejam cumpridos os critérios de qualidade. Podem, ainda assim, ser devidos direitos aduaneiros na ausência de um acordo de comércio livre – o que, no caso do ouro, regra geral não sucede, uma vez que o ouro se classifica no capítulo 71 do Sistema Harmonizado e está sujeito a uma taxa aduaneira de 0 % na UE.

Relação com outras regras fiscais

A isenção de IVA nada diz sobre o IRS. Os ganhos com a venda de ouro físico por um particular constituem mais-valias tributáveis em IRS, sujeitas à taxa autónoma de 28 % (com opção de englobamento). A mais-valia corresponde ao valor de realização menos o valor de aquisição, comprovado por faturas. Ao contrário de outros ordenamentos, Portugal não prevê um prazo de especulação findo o qual o ganho fique isento.

Além disso, na compra a partir de determinados limiares aplicam-se as regras de combate ao branqueamento de capitais (Lei n.º 83/2017), designadamente o limite de dinheiro na compra de ouro e a verificação de identidade.

Nota: este artigo destina-se apenas a informação geral e não constitui aconselhamento fiscal ou de investimento. Para questões fiscais individuais deve ser consultado um contabilista certificado.

Em resumo

O ouro de investimento com pelo menos 99,5 % de toque (barras) ou 90,0 % de toque (moedas cunhadas após 1800) está totalmente isento de IVA na UE desde o ano 2000 – uma vantagem consagrada na lei que favorece estruturalmente o ouro face à prata, à platina e a outros metais preciosos na compra física.

Voltar ao glossário Última atualização: 25. julho 2026

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