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Impostos & Direito

Tributação pela margem

Também: Regime de margem, regime especial dos bens em segunda mão, margin scheme

A tributação pela margem (regime especial de bens em segunda mão previsto no CIVA e na Diretiva 2006/112/CE) é um regime especial de IVA em que o negociante calcula o imposto apenas sobre a margem comercial (diferença entre o preço de compra e o de venda), e não sobre o preço de venda total.

A tributação pela margem (regime especial dos bens em segunda mão, previsto no Código do IVA e na Diretiva 2006/112/CE) é um regime especial de IVA para a revenda de bens usados, objetos de arte, antiguidades e peças de coleção. No comércio de metais preciosos assume relevância sobretudo na compra e revenda de moedas de prata, moedas de colecionador e objetos de prata usada não isentos de IVA. Em vez de cobrar o IVA integral sobre o preço bruto de venda, o imposto incide apenas sobre a margem — ou seja, a diferença entre o preço de compra e o de venda.

Nota: este artigo destina-se a informação geral e não substitui aconselhamento fiscal individual. Consulte um contabilista certificado em caso de dúvidas concretas.

Requisitos do regime de margem

O negociante só pode aplicar a tributação pela margem se estiverem preenchidas todas as condições:

  1. O vendedor é um revendedor (adquirente e vendedor a título profissional).
  2. O bem foi adquirido a um particular ou a um sujeito passivo sem direito à dedução do IVA (p. ex. isento) — ou a outro revendedor sujeito ao regime de margem.
  3. Trata-se de um bem móvel corpóreo (p. ex. moedas, joias, barras como bens usados — não bens novos).
  4. O bem foi adquirido em território nacional ou na UE.

Se, na compra, tiver sido liquidado IVA de forma regular (p. ex. na aquisição a outro negociante com direito à dedução), a tributação pela margem fica excluída.

A fórmula: imposto apenas sobre a margem

Base tributável = Preço de venda − Preço de compra (= margem comercial)
IVA             = Base tributável × 23 % (taxa normal no Continente)

Importante: a margem é uma margem bruta — o IVA já está nela incluído. O cálculo correto para o extrair é:

Componente de IVA = Margem comercial × (23 / 123)
Margem líquida    = Margem comercial × (100 / 123)

Se a margem for negativa (preço de venda < preço de compra), não há imposto a liquidar — nem qualquer direito a reembolso do IVA.

Comparação: regime normal vs. regime de margem

Característica Regime normal Regime de margem
Base do imposto Preço de venda total (líquido) Apenas a margem comercial (bruta)
Menção na fatura IVA discriminado em separado Não é permitida a discriminação do IVA
Dedução do IVA pelo comprador Possível Não possível
Caso típico de aplicação Bens novos / B2B Bens usados, mercado de colecionismo
Base legal Regime geral do CIVA Regime especial dos bens em segunda mão

Relevância para o comércio de metais preciosos

Moedas de prata e de colecionador

A prata está sujeita — ao contrário do ouro de investimento — à taxa normal de IVA de 23 % (Continente). Na compra a particulares (p. ex. peças de herança, antigas moedas de colecionador), um negociante profissional pode, por isso, usar a tributação pela margem: não paga IVA sobre a totalidade do preço de revenda, mas apenas sobre a sua margem. Isto reduz consideravelmente a carga fiscal efetiva e permite preços de compra mais competitivos.

Efeito para o consumidor final

Como o negociante, na tributação pela margem, não pode discriminar o IVA em separado, o comprador, por seu lado, não pode deduzir o IVA. Para particulares isso é irrelevante; para empresas (p. ex. joalharias que adquirem moedas de colecionador como mercadorias) o regime normal pode ser mais vantajoso.

Delimitação: ouro de investimento e prata de investimento

O ouro de investimento (barras e moedas de ouro que cumprem determinados critérios, p. ex. toque ≥ 995‰) está totalmente isento de IVA ao abrigo do regime especial do ouro para investimento (CIVA / Diretiva 2006/112/CE) — a tributação pela margem não se aplica aqui. Para a prata de investimento não existe isenção equivalente; aqui o regime de margem é o instrumento mais importante de otimização fiscal no mercado secundário. Utilize o nosso estimador de impostos e o preço da prata para estimar a carga fiscal efetiva do seu caso concreto.

Obrigações e documentação

Os negociantes que aplicam a tributação pela margem devem:

  • Conservar de forma completa os documentos de compra (os particulares não emitem fatura → é necessário documento próprio de aquisição).
  • Não discriminar o IVA na fatura de venda e incluir a menção "IVA – regime da margem de lucro / bens em segunda mão".
  • Manter registos separados para as operações sujeitas ao regime de margem e ao regime normal.
  • Na declaração periódica de IVA inscrever a base tributável (margem líquida) e não o volume de negócios.

Infrações — como a aplicação indevida ou a falta de menção nas faturas — podem conduzir à exigência do IVA integral pelo regime normal.

Em resumo

A tributação pela margem é, para os negociantes profissionais de metais preciosos e de moedas, um instrumento central de planeamento fiscal na compra a particulares: tributa-se apenas a margem comercial, e não o preço de venda total — o que torna o mercado secundário de moedas de prata e peças de coleção economicamente sustentável. Para os vendedores particulares nada muda; para as empresas enquanto compradoras deixa, porém, de haver dedução do IVA.

Voltar ao glossário Última atualização: 25. julho 2026

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