Impostos & Direito
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No transporte transfronteiriço de metais preciosos, vigoram na UE deveres de declaração a partir de 10.000 euros, bem como regras de IVA na importação e aduaneiras na entrada a partir de países terceiros.
A compra anónima ao balcão é a compra ou venda de metais preciosos contra pagamento em numerário ao balcão («ao balcão»), sem indicação da identidade do comprador.
A compra de prata (barras, moedas, prata industrial) está sujeita a IVA em Portugal – ao contrário do ouro de investimento, que está isento de IVA.
Os rendimentos de capitais estão em Portugal sujeitos a uma taxa de retenção/autónoma de 28% em sede de IRS; a venda de metais preciosos físicos, por sua vez, é tributada como mais-valia, também à taxa autónoma de 28%, sem prazo de isenção por detenção.
O ouro de investimento está isento de IVA em toda a UE ao abrigo do regime especial do CIVA, desde que cumpra determinados requisitos mínimos de toque e forma.
A legislação de combate ao branqueamento de capitais (Lei 83/2017) obriga os negociantes de metais preciosos, a partir de certos limiares, a identificar os seus clientes e a comunicar operações suspeitas.
O limite de dinheiro na compra de ouro determina a partir de que montante os negociantes têm de verificar e documentar a identidade do comprador ao abrigo das regras de branqueamento de capitais.
Em Portugal, as mais-valias obtidas por particulares na venda de metais preciosos estão sujeitas a IRS à taxa autónoma de 28%; ao contrário do direito alemão, não existe um limite de isenção geral nem um prazo de especulação que as dispense de tributação.
Ouro de investimento é ouro fiscalmente privilegiado (barras e determinadas moedas) cuja compra está isenta de IVA em toda a UE.
O período de detenção designa o intervalo entre a aquisição e a venda de um bem. Em Portugal, ao contrário de outros países, não existe um prazo após o qual as mais-valias sobre metais preciosos ficam isentas: a venda por um particular é sempre tributável em sede de IRS.
O prazo de especulação designa, em vários ordenamentos, o período findo o qual os ganhos privados na venda de metais preciosos ficam isentos de imposto. Em Portugal, este conceito não existe: os ganhos de particulares são sempre tributados como mais-valias em sede de IRS.
O princípio FIFO (First In, First Out) determina que, na venda de metais preciosos, se considera fiscalmente que as unidades adquiridas em primeiro lugar são as primeiras a ser vendidas.
Uma transação privada de venda ocorre quando um particular aliena bens — entre eles metais preciosos físicos — e realiza uma mais-valia; em Portugal essa mais-valia está sujeita a IRS, com tributação autónoma à taxa de 28 %.
A tributação pela margem (regime especial de bens em segunda mão previsto no CIVA e na Diretiva 2006/112/CE) é um regime especial de IVA em que o negociante calcula o imposto apenas sobre a margem comercial (diferença entre o preço de compra e o de venda), e não sobre o preço de venda total.
A verificação de identidade é a identificação legalmente exigida do cliente na compra ou venda de metais preciosos a partir de certos limiares, ao abrigo da lei de branqueamento de capitais (Lei 83/2017).