Impostos & Direito
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No transporte transfronteiriço de metais preciosos, vigoram na UE deveres de declaração a partir de 10.000 euros, bem como regras de IVA na importação e aduaneiras na entrada a partir de países terceiros.
A compra anónima ao balcão é a compra ou venda de metais preciosos contra pagamento em numerário ao balcão («ao balcão»), sem indicação da identidade do comprador.
A compra de prata (barras, moedas, prata industrial) está sujeita a IVA em Portugal – ao contrário do ouro de investimento, que está isento de IVA.
O ouro de investimento está isento de IVA em toda a UE ao abrigo do regime especial do CIVA, desde que cumpra determinados requisitos mínimos de toque e forma.
A legislação de combate ao branqueamento de capitais (Lei 83/2017) obriga os negociantes de metais preciosos, a partir de certos limiares, a identificar os seus clientes e a comunicar operações suspeitas.
O limite de dinheiro na compra de ouro determina a partir de que montante os negociantes têm de verificar e documentar a identidade do comprador ao abrigo das regras de branqueamento de capitais.
Conceito do direito fiscal alemão: em Portugal, a questão de um limite de isenção para a venda de metais preciosos físicos nem chega a colocar-se, porque o artigo 10.º do CIRS não abrange bens móveis corpóreos e o ganho obtido por um particular não é sequer tributável — não há, por isso, limite nem prazo de detenção a cumprir.
Ouro de investimento é ouro fiscalmente privilegiado (barras e determinadas moedas) cuja compra está isenta de IVA em toda a UE.
O período de detenção designa o intervalo entre a aquisição e a venda de um bem. Em Portugal, a venda de metais preciosos físicos por um particular não é tributada em IRS – não por estar cumprido um prazo, mas porque falta a própria norma de incidência; nos produtos «papel», o prazo também é irrelevante, embora aí haja tributação.
O prazo de especulação é o período, previsto no direito alemão, findo o qual o ganho privado na venda de metais preciosos deixa de ser tributado. Em Portugal não existe nada de equivalente — e não por o prazo ser mais curto: o artigo 10.º do CIRS enumera de forma taxativa os factos que geram mais-valias e não abrange bens móveis corpóreos, pelo que a venda por um particular não é sequer tributável e não há prazo nenhum a cumprir.
O princípio FIFO (First In, First Out) imputa a cada venda o valor de aquisição das unidades compradas em primeiro lugar. Em Portugal não serve para apurar imposto sobre metal físico — essa venda não é tributável em IRS —, mas continua a ser a regra de imputação dos produtos «papel» e o método mais transparente para manter o registo de existências e a correspondência entre faturas de compra e vendas.
Os rendimentos de capitais e as mais-valias com valores mobiliários estão em Portugal sujeitos a uma taxa liberatória ou autónoma de 28 % em sede de IRS; a venda de metais preciosos físicos por um particular, essa, não é abrangida por qualquer norma de incidência e não é tributada.
Uma transação privada de venda ocorre quando um particular aliena bens — entre eles metais preciosos físicos. Na venda por um particular, o ganho não é tributado em sede de IRS: o artigo 10.º do CIRS enumera de forma taxativa os factos que geram mais-valias e não abrange bens móveis corpóreos como barras ou moedas.
A tributação pela margem (regime especial de bens em segunda mão previsto no CIVA e na Diretiva 2006/112/CE) é um regime especial de IVA em que o negociante calcula o imposto apenas sobre a margem comercial (diferença entre o preço de compra e o de venda), e não sobre o preço de venda total.
A verificação de identidade é a identificação legalmente exigida do cliente na compra ou venda de metais preciosos a partir de certos limiares, ao abrigo da lei de branqueamento de capitais (Lei 83/2017).