Período de detenção
Também: Prazo de detenção, Período de posse, Tempo de detenção
O período de detenção designa o intervalo entre a aquisição e a venda de um bem. Em Portugal, ao contrário de outros países, não existe um prazo após o qual as mais-valias sobre metais preciosos ficam isentas: a venda por um particular é sempre tributável em sede de IRS.
O período de detenção designa o tempo decorrido entre a aquisição e a venda de um bem. Em muitos ordenamentos, este período é decisivo para saber se uma mais-valia é tributada. Em Portugal, porém, não existe um prazo de detenção que torne as mais-valias sobre metais preciosos físicos isentas de imposto. O tema é, ainda assim, importante para a documentação da operação e para o cálculo correto da mais-valia.
Não existe prazo de especulação em Portugal
Ao contrário de países como a Alemanha (onde vigora um prazo de especulação de um ano), o direito fiscal português não prevê qualquer isenção de mais-valias após um determinado tempo de posse. Quem vende ouro, prata, platina ou paládio físicos com lucro realiza, em regra, uma mais-valia tributável em sede de IRS, independentemente de há quanto tempo detém o metal.
| Situação | Tratamento fiscal do ganho |
|---|---|
| Venda por particular (qualquer prazo) | Mais-valia tributável em IRS |
| Taxa autónoma | 28 % (com opção de englobamento) |
| Prazo de isenção por tempo de posse | Não existe |
Nota: Esta página serve apenas de informação geral e não constitui aconselhamento fiscal ou de investimento. Para informações vinculativas, dirija-se a um contabilista certificado.
Cálculo da mais-valia
A mais-valia corresponde à diferença entre o valor de realização (preço de venda) e o valor de aquisição (preço de compra, comprovado por faturas):
Mais-valia = Valor de realização − Valor de aquisição
Imposto ≈ Mais-valia × 28 % (taxa autónoma)
Exemplo: compra por 20.000 € e venda por 25.000 € → mais-valia de 5.000 € → imposto de aproximadamente 1.400 € (28 %), salvo se a opção de englobamento se mostrar mais favorável.
Havendo várias compras do mesmo metal, aplica-se o princípio FIFO (First In, First Out): as unidades adquiridas primeiro consideram-se vendidas primeiro. Quem tenha comprado, por exemplo, 10 onças de ouro em várias tranches deve documentar, na venda parcial, que lote foi alienado, para determinar corretamente o valor de aquisição.
Englobamento e compensação de perdas
A taxa autónoma de 28 % aplica-se por defeito, mas o contribuinte pode optar pelo englobamento dos rendimentos, caso isso se revele mais vantajoso em função do seu escalão de IRS. As perdas apuradas em mais-valias podem, dentro das regras do CIRS, ser compensadas com ganhos da mesma categoria.
Particularidades das diferentes formas de metal precioso
- Barras físicas e moedas bullion: mais-valia tributável na venda por particular; sem prazo de isenção.
- Ouro de investimento: isento de IVA na compra (regime especial do CIVA, transposição da Diretiva 2006/112/CE) – barras ≥ 995‰, moedas ≥ 900‰ cunhadas depois de 1800 e vendidas a menos de 80 % acima do valor do ouro. A isenção de IVA não afeta, porém, a tributação de mais-valias em IRS.
- Prata, platina, paládio (físicos): IVA de 23 % na compra (Continente), que aumenta o custo de aquisição efetivo; na venda, aplica-se igualmente o regime de mais-valias.
- Produtos «papel» (ETF/ETC de ouro): as mais-valias são tributadas à taxa de 28 %.
- Moedas de colecionador (numismática): consideradas bens; a venda com ganho é igualmente tributável.
O preço do ouro atual e a evolução histórica dos preços podem ser consultados a qualquer momento nesta plataforma, para ajudar a avaliar o momento de venda.
Dever de documentação
Os investidores fazem bem em conservar de forma permanente faturas, recibos e extratos bancários. A Autoridade Tributária pode exigir a prova do valor e da data de aquisição no âmbito da liquidação do IRS. Em compras ao balcão sem identificação (dentro dos limites de numerário), recomenda-se o registo voluntário com data, peso e preço de compra.
Em resumo
Em Portugal, os metais preciosos físicos não beneficiam de qualquer isenção de mais-valias por tempo de posse: a venda por um particular com lucro é sempre tributável em IRS (taxa autónoma de 28 %, com opção de englobamento). Quem documenta cuidadosamente compras e vendas garante o cálculo correto da mais-valia e evita surpresas na declaração de rendimentos.