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Impostos & Direito

Princípio FIFO na venda de metais preciosos

Também: First In, First Out, Princípio da ordem de entrada, FIFO

O princípio FIFO (First In, First Out) determina que, na venda de metais preciosos, se considera fiscalmente que as unidades adquiridas em primeiro lugar são as primeiras a ser vendidas.

O princípio FIFO (em inglês: First In, First Out) é uma regra de imputação por ordem de consumo utilizada no apuramento das mais-valias resultantes da venda de metais preciosos físicos. Quem, por exemplo, compra ouro em vários lotes, em momentos e a preços diferentes, e mais tarde vende uma parte, deve assumir, para efeitos do cálculo da mais-valia, que as unidades compradas primeiro foram também as primeiras a ser vendidas — independentemente de quais moedas ou barras mudam fisicamente de mãos.

Relevância para o cálculo da mais-valia

Em Portugal, a venda de metais preciosos por um particular gera mais-valias sujeitas a IRS. A mais-valia corresponde à diferença entre o valor de realização (preço de venda) e o valor de aquisição (comprovado por faturas). Estas mais-valias são tributadas à taxa autónoma de 28%, com opção de englobamento nos rendimentos gerais. Ao contrário do direito alemão, não existe em Portugal um prazo de especulação que isente a mais-valia após um determinado período de detenção — ainda assim, a ordem de aquisição continua a ser determinante para saber que valor de aquisição imputar a cada venda:

  1. A primeira compra é considerada a primeira a ser vendida → aplicam-se a sua data e o seu valor de aquisição.
  2. O valor de aquisição imputado influencia diretamente a mais-valia apurada e, por conseguinte, o imposto devido.
  3. Uma documentação incompleta pode levar a Autoridade Tributária a presumir um valor de aquisição desfavorável.

Exemplo de cálculo

Compra 1: 10 oz de ouro  em 01-03-2023  a 1.800 €  = 18.000 €
Compra 2: 10 oz de ouro  em 01-09-2024  a 2.400 €  = 24.000 €
Venda:     5 oz de ouro  em 15-04-2025  a 2.800 €  = 14.000 €

FIFO → valor de aquisição: 5 × 1.800 € = 9.000 €
Mais-valia: 14.000 € − 9.000 € = 5.000 €
Tributação: 5.000 € × 28% = 1.400 € (taxa autónoma)

Como as cinco onças são fiscalmente imputadas à primeira compra (março de 2023), é o respetivo valor de aquisição que serve de base ao cálculo da mais-valia. Se, em alternativa, se imputassem as unidades mais recentes (compra 2, setembro de 2024), a mais-valia seria menor — daí a importância da regra de imputação.

Notas práticas

  • Dever de comprovação: cada compra deve ser documentada com data, quantidade, valor de aquisição e fatura do negociante, para que a imputação FIFO possa ser demonstrada em caso de fiscalização.
  • Depósito coletivo: no caso de barras ou moedas não numeradas individualmente, o FIFO é o método mais transparente e consistente para determinar o valor de aquisição.
  • Existências mistas: diferentes tipos (onças de ouro, barras de prata, etc.) devem ser avaliados separadamente segundo o FIFO — não é admissível uma compensação entre categorias distintas.
  • Ouro de investimento isento de IVA: o ouro de investimento está isento de IVA ao abrigo do regime especial do CIVA (Diretiva 2006/112/CE); o princípio FIFO diz respeito exclusivamente ao apuramento da mais-valia em IRS.

Os preços históricos do ouro podem ajudar a reconstituir o valor de aquisição da época, caso faltem os comprovativos originais. O efeito fiscal esperado na venda pode ser estimado previamente com o estimador de impostos.

Nota: este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento fiscal ou de investimento. Para a apreciação fiscal individual, consulte um contabilista certificado.

Em resumo

O princípio FIFO imputa automaticamente à venda de metais preciosos as existências mais antigas — quem compra de forma faseada deve conservar todas as faturas, pois o valor de aquisição documentado é decisivo para o cálculo da mais-valia sujeita a IRS.

Voltar ao glossário Última atualização: 25. julho 2026

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