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Impostos & Direito

Transação privada de venda

Também: Venda por particular, Mais-valia mobiliária, Tributação de mais-valias

Uma transação privada de venda ocorre quando um particular aliena bens — entre eles metais preciosos físicos — e realiza uma mais-valia; em Portugal essa mais-valia está sujeita a IRS, com tributação autónoma à taxa de 28 %.

A transação privada de venda de metais preciosos ocorre quando um particular vende ouro físico, prata ou outros metais e obtém com isso uma mais-valia. Ao contrário de outros ordenamentos, o direito português não conhece um "prazo de especulação" alemão nem um limite de detenção de um ano — a tributação assenta na existência de uma mais-valia, independentemente do tempo em que o bem foi detido.

Princípio: tributação da mais-valia em sede de IRS

Em Portugal, a mais-valia resultante da venda de bens por um particular é enquadrada como rendimento de mais-valias no âmbito do IRS (Código do IRS — CIRS). Aplica-se, em regra, uma taxa autónoma de 28 % sobre a mais-valia, com opção de englobamento (isto é, o contribuinte pode optar por somar o rendimento aos restantes e ser tributado às taxas gerais progressivas, se lhe for mais favorável).

Situação Consequência fiscal
Venda com mais-valia (valor de realização > valor de aquisição) Mais-valia tributável em IRS, taxa autónoma de 28 %
Venda sem mais-valia (ao mesmo valor ou inferior) Sem imposto (não há mais-valia)
Opção de englobamento Rendimento somado aos demais, taxas progressivas gerais

O que é a mais-valia?

A mais-valia calcula-se, de forma simplificada, assim:

Mais-valia = Valor de realização − Valor de aquisição

O valor de aquisição corresponde ao preço de compra comprovado por fatura, acrescido de encargos diretamente relacionados (por exemplo, custos de aquisição documentados). O valor de realização é o preço efetivo de venda. É essencial conservar as faturas de compra e de venda, pois só um documento comprovativo permite determinar o valor de aquisição — na sua ausência, a Autoridade Tributária pode não aceitar o custo alegado.

Quando foram compradas várias tranches do mesmo metal em momentos diferentes, aplica-se, em regra, o princípio FIFO (First In – First Out): considera-se vendida primeiro a unidade adquirida em primeiro lugar. Mais informação na entrada Princípio FIFO na venda de metais preciosos.

IVA: ouro de investimento isento, prata e platina a 23 %

O ouro para investimento beneficia, ao abrigo do regime especial do CIVA (em conformidade com a Diretiva 2006/112/CE), de isenção de IVA. Enquadram-se como ouro de investimento, entre outros: as barras de toque igual ou superior a 995‰ e as moedas de ouro de toque igual ou superior a 900‰, cunhadas depois de 1800, com curso legal no país de origem e cujo preço não exceda em mais de 80 % o valor do ouro nelas contido.

Já a prata, a platina e o paládio estão sujeitos ao IVA à taxa normal de 23 % (Continente). Isto distingue-os fiscalmente do ouro de investimento e influencia o preço de aquisição e o cálculo de eventuais mais-valias.

Produtos "papel"

Os produtos de ouro-papel (ETF/ETC) não conferem direito à entrega física do metal, mas replicam a evolução do preço. As mais-valias obtidas com estes produtos estão igualmente sujeitas a tributação em IRS, com taxa autónoma de 28 % (com opção de englobamento). Mais detalhes na entrada Imposto de retenção e metais preciosos.

Notas práticas

  • Conservar as faturas de compra e de venda durante vários anos, para poder comprovar o valor de aquisição.
  • Nos pagamentos em numerário, a Lei n.º 92/2017 proíbe pagamentos em dinheiro iguais ou superiores a 3.000 € (residentes) e a 10.000 € (não residentes com domicílio fora de Portugal e que não atuem como empresários ou comerciantes).
  • Aplica-se o regime de prevenção do branqueamento de capitais (Lei n.º 83/2017), com deveres de identificação e diligência.
  • Os preços históricos de metais preciosos podem ajudar a reconstituir o preço de aquisição em caso de falta de documentos — fiscalmente, porém, só é reconhecido um comprovativo válido.

Pode estimar previamente o efeito fiscal de uma venda com a calculadora de imposto.

Nota: Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento fiscal nem jurídico. Para a sua situação individual, contacte um contabilista certificado ou consulte a Autoridade Tributária.

Em resumo

Em Portugal, a venda de metais preciosos físicos por um particular gera uma mais-valia tributável em IRS à taxa autónoma de 28 % (com opção de englobamento), sem qualquer prazo mínimo de detenção. O ouro de investimento está isento de IVA; a prata e a platina pagam 23 %. A documentação rigorosa de compra e venda é decisiva.

Voltar ao glossário Última atualização: 25. julho 2026

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