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Impostos & Direito

Ouro de investimento

Também: Investment gold, Ouro isento de IVA, Regime especial do CIVA

Ouro de investimento é ouro fiscalmente privilegiado (barras e determinadas moedas) cuja compra está isenta de IVA em toda a UE.

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Tema

O ouro de investimento (também investment gold) é uma categoria fiscalmente bem definida. Em toda a UE, a compra de ouro de investimento está isenta de IVA — o que torna o ouro especialmente atrativo face à prata, à platina e ao paládio, onde na compra se aplica, em regra, IVA.

O que conta como ouro de investimento

Os requisitos resultam, em Portugal, do regime especial aplicável ao ouro para investimento (Código do IVA / Diretiva 2006/112/CE). Consideram-se ouro de investimento:

  • Barras e placas de ouro com um toque de pelo menos 995/1000, em pesos usuais no mercado.
  • Moedas de ouro que tenham um toque de pelo menos 900/1000, tenham sido cunhadas depois do ano de 1800, sejam ou tenham sido moeda com curso legal no seu país de origem e cujo preço de venda não exceda o valor do material em mais de 80 %.

A Comissão Europeia publica anualmente uma lista das moedas consideradas ouro de investimento. Clássicos como o Krugerrand, o Maple Leaf, a Filarmónica de Viena ou o American Eagle constam dela de forma fiável.

Isento na compra – e na venda?

Há que distinguir dois impostos diferentes:

  1. IVA (imposto sobre o valor acrescentado): na compra de ouro de investimento não se aplica. Por isso paga-se, no essencial, apenas o preço spot mais o ágio.
  2. IRS sobre os ganhos: se vender ouro físico, o ganho da venda por um particular não é tributado em sede de IRS. O artigo 10.º do CIRS enumera de forma taxativa os factos que geram mais-valias e não abrange bens móveis corpóreos como barras ou moedas; não se trata, portanto, de uma isenção, mas da ausência de norma de incidência — por isso também não existe qualquer prazo de detenção nem limite de isenção. Ao contrário da Alemanha, onde a isenção depende de um prazo de detenção de um ano, em Portugal a questão do prazo nem chega a colocar-se: não havendo norma de incidência, não há prazo a cumprir. A exclusão vale apenas fora de uma atividade comercial: a compra e venda habitual e orientada ao lucro é tributada na categoria B, onde releva o valor de realização e não o ganho, e mesmo uma operação avulsa pode ser qualificada como ato isolado de natureza comercial. Convém guardar as faturas de compra: perante um acréscimo de património superior a 100 000 euros incompatível com os rendimentos declarados, a Autoridade Tributária pode recorrer à avaliação indireta ao abrigo do artigo 87.º alínea f) da LGT, cabendo ao contribuinte a prova da origem dos valores. Os produtos «papel» seguem regra diferente: ETC, ETF, fundos, certificados e ações de mineiras são valores mobiliários na aceção do artigo 10.º n.º 1 alínea b) do CIRS, pelo que as respetivas mais-valias são tributadas à taxa autónoma de 28 % — com opção de englobamento — ao passo que o metal físico não é sequer tributável. Uma primeira estimativa é dada pelo estimador de imposto.

Ouro de investimento vs. moedas de colecionador

Nem toda a moeda de ouro é ouro de investimento. As moedas de colecionador numismáticas, cujo preço está muito acima do valor do material, ficam de fora da definição e podem estar sujeitas a IVA. Para a mera acumulação de património, os investidores optam por isso, na maioria, por produtos próximos das barras e por moedas bullion correntes com baixo ágio.

Em resumo

O ouro de investimento combina uma vantagem fiscal na entrada — isenção de IVA na compra — com um regime claro na saída: o ganho da venda por um particular não é sequer tributável em sede de IRS. Quem conhece estas regras compra especificamente as barras e moedas certas e evita encargos desnecessários. (Este texto não constitui aconselhamento fiscal; em caso de dúvida, um contabilista certificado ajuda.)

Voltar ao glossário Última atualização: 11 de agosto de 2026

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