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Impostos & Direito

Alfândega e importação de metais preciosos

Também: Importação de metal precioso, Importação de ouro, Dever aduaneiro sobre metal precioso

No transporte transfronteiriço de metais preciosos, vigoram na UE deveres de declaração a partir de 10.000 euros, bem como regras de IVA na importação e aduaneiras na entrada a partir de países terceiros.

Quem transporta ouro, prata, platina ou paládio através de fronteiras move-se num quadro regulamentar apertado, feito de direito aduaneiro, fiscal e de branqueamento de capitais. As principais regras num relance – não substituem aconselhamento jurídico ou fiscal individual.

Dentro da UE: dever de declaração a partir de 10.000 euros

No mercado interno da UE não incidem direitos aduaneiros de importação. Ainda assim, aplica-se o Regulamento da UE relativo ao numerário (Regulamento (UE) 2018/1672): as somas em numerário e os ativos equiparados – nos quais se incluem moedas de investimento e barras – de valor igual ou superior a 10.000 euros têm de ser declarados na passagem da fronteira (também dentro do espaço Schengen, em controlos correspondentes). Se a declaração for omitida, o metal precioso pode ser provisoriamente apreendido e ser aplicada uma coima.

Importação a partir de países terceiros

Na entrada a partir de um país fora da UE (por ex. Suíça, EUA, Reino Unido), acrescem dois níveis:

Nível de regulação O que se aplica?
Alfândega Barras e moedas de ouro com toque reconhecido: direito aduaneiro 0 % (posição pautal 7108). Prata, platina, paládio: também geralmente 0 %, verificar caso a caso.
IVA na importação Corresponde à taxa normal de IVA (PT Continente: 23 %). O ouro de investimento está isento (Diretiva 2006/112/CE / Código do IVA) – ou seja, sem IVA sobre barras de ouro ≥ 995/1000 e sobre moedas de investimento da lista da UE. Prata, platina, paládio ficam sujeitos ao IVA na importação (23 %).
Dever de declaração A partir de 10.000 euros de valor de mercado, declaração obrigatória na alfândega.

O valor de mercado atual dos seus metais preciosos em euros pode ser apurado a qualquer momento com a calculadora de valor de fundição ou nas páginas ao vivo do preço do ouro e do preço da prata.

Ouro de investimento – o caso especial

O ouro de investimento (barras com toque ≥ 995/1000 e determinadas moedas com ≥ 900/1000) está isento de IVA em toda a UE. Na importação a partir de países terceiros, não incide, por isso, IVA na importação. Se uma moeda concreta é considerada ouro de investimento é decidido pela lista da Comissão Europeia, atualizada anualmente. O estimador de impostos dá um primeiro indício quanto ao enquadramento fiscal.

Deveres em matéria de branqueamento de capitais

Independentemente do direito aduaneiro, a legislação de branqueamento de capitais (Lei 83/2017) exige, nos comerciantes de bens de valor elevado, um dever de identificação a partir de transações em numerário de 10.000 euros. Além disso, a Lei 92/2017 proíbe pagamentos em numerário de 3.000 euros ou mais por residentes. Os negociantes de metais preciosos e as refinarias são obrigados a comunicar transações suspeitas. Quem leva grandes quantidades através da fronteira deve ter à mão os comprovativos de compra e de proveniência.

Em resumo

O ouro de investimento circula na UE sem direitos aduaneiros e sem IVA; a partir de 10.000 euros de valor há dever de declaração. A prata, a platina e o paládio ficam sujeitos, na importação de países terceiros, ao IVA na importação (23 %). Comprovativos de compra e de proveniência protegem contra atrasos na fronteira.

Voltar ao glossário Última atualização: 25. julho 2026

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