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Impostos & Direito

Verificação de identidade

Também: Identificação do cliente, KYC, Know Your Customer, Controlo de documento

A verificação de identidade é a identificação legalmente exigida do cliente na compra ou venda de metais preciosos a partir de certos limiares, ao abrigo da lei de branqueamento de capitais (Lei 83/2017).

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Tema

Quem compra ou vende ouro, prata ou outros metais preciosos em numerário depara-se, mais cedo ou mais tarde, com a verificação de identidade. Os negociantes estão obrigados, ao abrigo da lei portuguesa de branqueamento de capitais, a determinar a identidade dos seus clientes sempre que uma operação ultrapasse determinados limiares ou existam indícios de suspeita. O objetivo: impedir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo através do comércio de metais preciosos.

Base jurídica

A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo), qualifica expressamente os negociantes de metais preciosos como "entidades obrigadas" — artigo 4.º n.º 1 alínea m). Estas têm de cumprir deveres de diligência, entre os quais a identificação do cliente. A supervisão setorial destas entidades cabe à ASAE. No comércio de metais preciosos aplicam-se limiares em função do valor e do meio de pagamento da operação:

Limiar Situação Dever
Operação ocasional ≥ 3 000 € paga em numerário Compra ou venda de metais preciosos Identificação completa
Operação ocasional ≥ 10 000 € com outros meios de pagamento Compra ou venda de metais preciosos Identificação completa
Abaixo dos limiares Suspeita de branqueamento Identificação e comunicação à UIF
Várias operações aparentemente relacionadas Montante global acima do limiar aplicável Identificação obrigatória na mesma, mesmo que a operação seja repartida por vários atos

Adicionalmente, a Lei 92/2017 proíbe pagamentos em numerário de bens ou serviços iguais ou superiores a 3 000 € (residentes) — ou 10 000 € para pessoas singulares não residentes que não atuem como empresários ou comerciantes. Nas operações não monetárias (por exemplo, transferência bancária) o dever de identificação surge a partir de 10 000 €, ainda que a via de pagamento já permita, em regra, associar o cliente a uma conta.

Nota: os limiares e a sua interpretação podem alterar-se por via legislativa. Isto não constitui aconselhamento jurídico nem fiscal.

O que é verificado?

O negociante recolhe e documenta os seguintes dados:

  1. Nome completo
  2. Local e data de nascimento
  3. Nacionalidade
  4. Morada
  5. Tipo e número do documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte)

Os dados são, em regra, copiados ou digitalizados e conservados durante sete anos. É obrigatório um documento oficial de identificação com fotografia válido. O cartão de utente do SNS não é aceite; um documento sem fotografia também não é considerado suficiente — apenas o cartão de cidadão ou o passaporte são reconhecidos.

Procedimento junto do negociante de metais preciosos

Normalmente, uma verificação de identidade decorre assim:

  • O cliente pretende comprar ou vender moedas ou barras de ouro acima do limiar (por exemplo, com base na calculadora de preço de compra).
  • O negociante solicita um cartão de cidadão ou passaporte válido.
  • Os dados são recolhidos e o documento é copiado.
  • A operação é documentada internamente e arquivada de forma inviolável.
  • Só depois a transação é concretizada.

Se um cliente recusar a identificação, o negociante tem de recusar o negócio e, se for caso disso, apresentar uma comunicação de operação suspeita à Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia Judiciária, com conhecimento simultâneo ao DCIAP.

Compra ao balcão e anonimato

A chamada compra anónima ao balcão — uma compra em numerário sem identificação — só é possível no comércio de metais preciosos abaixo dos limiares legais. Acima destes limites não existe forma legal de adquirir ou vender metais preciosos anonimamente em numerário. Isto aplica-se independentemente de a compra ser feita num negociante de metais preciosos, num banco ou numa casa de penhores.

Também no caso de várias transações manifestamente fracionadas para contornar o limite de dinheiro (o chamado "estruturar"), o negociante é obrigado a determinar a identidade e a comunicar a situação.

Relação com a obrigação fiscal

A verificação de identidade não tem influência direta no tratamento fiscal de um ganho na venda de metais preciosos. Na venda de metal físico por um particular, o ganho não é tributado em sede de IRS: o artigo 10.º do CIRS enumera de forma taxativa os factos que geram mais-valias e não abrange bens móveis corpóreos como barras ou moedas. Não se trata de uma isenção, mas da ausência de norma de incidência — por isso também não existe qualquer prazo de detenção nem limite de isenção. Ainda assim, a documentação legal cria transparência perante as autoridades, e convém guardar as faturas de compra: perante um acréscimo de património superior a 100 000 euros incompatível com os rendimentos declarados, a Autoridade Tributária pode recorrer à avaliação indireta ao abrigo do artigo 87.º alínea f) da LGT. Não constitui aconselhamento fiscal nem financeiro — em caso de dúvida, consulte um contabilista certificado.

Em resumo

A verificação de identidade é um instrumento legalmente obrigatório de combate ao branqueamento de capitais no comércio de metais preciosos e afeta qualquer comprador ou vendedor que realize operações em numerário acima dos limiares legais. Quem compra ou vende ouro e ultrapassa os valores-limite deve ter sempre consigo um documento de identificação válido.

Voltar ao glossário Última atualização: 11 de agosto de 2026

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