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Investimento & Economia

Ouro alocado

Também: Allocated gold, Guarda segregada de ouro

Ouro alocado designa ouro físico individualmente atribuído a um proprietário, guardado em separado e que não entra no balanço da entidade depositária.

O ouro alocado é a forma mais segura de deter ouro físico através de uma entidade depositária. Cada barra ou moeda está atribuída nominalmente ao respetivo proprietário, com número de série, peso e toque — o depositário não tem qualquer direito de disposição sobre ela. Pode consultar a qualquer momento o preço do ouro atual como base de avaliação.

Alocado vs. não alocado – a diferença decisiva

O termo oposto é o ouro não alocado: nesse caso o comprador detém apenas um crédito perante o banco ou o negociante, sem que existam barras concretas reservadas para si. A conta não alocada aparece no balanço do banco como um passivo — em caso de insolvência, o investidor integra a massa dos credores.

Característica Alocado Não alocado
Direito de propriedade Propriedade material direta Crédito obrigacional
Proteção em insolvência Sim – direito de separação Não – credor da insolvência
Custos de guarda Sim (tipicamente 0,1–0,5 % ao ano) Muitas vezes nenhuns (o banco suporta)
Liquidez Algo menor Muito elevada
Fornecedores típicos Bancos centrais, grandes bancos, entrepostos aduaneiros Bancos comerciais, contas de poupança em ouro

Fundamentos jurídicos e de supervisão

No ouro alocado, o investidor adquire compropriedade ou propriedade exclusiva sobre existências individuais de ouro. Em Portugal, a transmissão da propriedade de coisas móveis rege-se pelos artigos 408.º e 879.º do Código Civil, produzindo efeitos por mero efeito do contrato. Em caso de insolvência da entidade depositária, o proprietário pode reclamar a separação da massa insolvente dos bens de que é titular (artigo 141.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas) — o ouro não pertence à massa insolvente.

Os bancos centrais guardam as suas reservas de ouro exclusivamente de forma alocada. Uma parte relevante das reservas de ouro europeias está depositada junto do Banco de Inglaterra, em Londres, e da Reserva Federal de Nova Iorque, sendo o restante guardado nos próprios cofres nacionais.

Formas de guarda típicas

  1. Cofre num negociante de metais preciosos ou numa refinaria – frequentemente com certificado por barra.
  2. Depósito bancário (conta metal alocada) – mais rara do que a variante não alocada, geralmente a partir de montantes maiores.
  3. Entreposto aduaneiro – fiscalmente vantajoso na guarda internacional (p. ex. Suíça, Singapura); o IVA só é devido na importação.
  4. Cofre doméstico / armazenamento próprio – sem risco de contraparte, mas com risco de seguro e de furto.

Custos e avaliação

A taxa de guarda anual situa-se, consoante o fornecedor e o volume, entre 0,1 % e 0,5 % do valor do ouro. A isto acresce frequentemente um prémio de seguro. Para a avaliação corrente das suas existências utilize a calculadora de ouro, que combina o peso com o preço spot atual.

Valor das existências = Peso fino (oz) × preço do ouro atual (EUR/oz)

Nota: os aspetos fiscais — em Portugal, os ganhos com a venda por um particular são mais-valias tributadas no IRS à taxa autónoma de 28 % — variam consoante o caso. Isto não constitui aconselhamento fiscal nem de investimento.

O ouro alocado no contexto da carteira

Como ativo de porto seguro, o ouro alocado oferece a máxima proteção contra riscos de contraparte. É especialmente adequado à salvaguarda patrimonial de longo prazo e à proteção contra a inflação. Quem pretende comprar regularmente pode simular o efeito de custo médio no simulador de plano de poupança.

Em resumo

O ouro alocado representa propriedade material plena e protegida em caso de insolvência sobre existências fisicamente disponíveis — é o contraponto do ouro-papel e das posições não alocadas e é considerado a forma mais segura de propriedade de ouro guardado profissionalmente fora das quatro paredes de casa.

Voltar ao glossário Última atualização: 25. julho 2026

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